A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de
São Paulo – UNIFESP, Contrato nº 171/2023, processo nº 23089.037261/2023-52,
com o objetivo de apoiar o Projeto “ Curso de Especialização m Medicina de
Família e Comunidade, na modalidade EAD – Projeto Mais Médicos para o Brasil
(PMMB)”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar
recursos humanos para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfis e
atividades descritas a seguir:
1.DESCRIÇÃO
DAS VAGAS
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal Bruto (R$) |
Duração do contrato |
Bolsista
Supervisor Online |
BOL_SUPER |
Hibrida |
Realizar acesso diário ao ambiente virtual de aprendizagem (AVA) nos dias úteis e aos finais de semana, para monitoramento, no desenvolvimento das atividades dos facilitadores on-line com os profissionais estudantes, referentes ao Curso de Especialização; Orientar os facilitadores on-line por meio das ferramentas de interação – fórum de orientação, chat, webconferência, utilizando-se, sempre, de linguagem objetiva, indicando leituras que contribuam para a pesquisa, além de, impreterivelmente, encaminhar feedback às dúvidas, questionamentos e envios das etapas pertinentes ao desenvolvimento do Curso de Especialização; |
Mestrado concluído em saúde coletiva,
ciências do ensino da Saúde ou áreas afins, ou experiência profissional equivalente |
03 (três) vagas |
R$ 4.500,00 |
12 (doze) meses |
Bolsista
– Coordenador de Tutoria |
BOL_COORD |
Hibrida |
Monitorar
os acessos ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), dos supervisores e facilitadores
on-line com os profissionais estudantes, no desenvolvimento das atividades
referentes ao Curso de Especialização; |
Doutorado em curso saúde coletiva, ciências do ensino da Saúde ou áreas afins,ou experiência profissional equivalente |
01 (uma) vaga |
R$ 5000.00 |
12 (doze) meses |
1.1. Compreende-se
como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aqueles(as)
que:
1.1.1.
Bolsa de supervisor online: tenham curso superior concluído em medicina
e mestrado concluído, mínimo
de 2 anos de experiência em Medicina de Família e Comunidade; Experiência em
ensino médico, preferencialmente em MFC; Experiência com ambientes Virtuais de
Aprendizagem: Organizador, Tutor ou Supervisor em cursos à distância;
Participação em bancas de avaliação de Trabalhos de Conclusão de Cursos - TCC.
1.1.2. Bolsista Coordenador de tutoria: tenha graduação acadêmica na
área da saúde; Titulação mínima em Doutorado em curso ou concluído, Conhecimento
em cursos EaD: Familiaridade com metodologias e tecnologias de Ensino a
Distância (EaD), mínimo de 5 anos de experiência em ensino superior, desejável
experiência em coordenação de cursos de especialização; Familiaridade com
plataformas de EaD, Conhecimento em ferramentas de aprendizado online, como
videoconferência, fóruns de discussão: Uso de ferramentas de aprendizado
online, Capacidade de analisar dados educacionais para melhorar o curso,
Habilidade de desenvolver conteúdo educacional de qualidade, Habilidade de
comunicar-se de forma clara e objetiva, Capacidade de entender e lidar com as
necessidades dos alunos, Habilidade de trabalhar em equipe com professores,
tutores e outros profissionais, Capacidade de resolver conflitos de forma
eficaz; Capacidade de gerenciar recursos, Capacidade de gerenciar equipes e
liderar projetos.
1.2.
São atribuições da(os) bolsista Supervisor Online:
1.2.1. Participar
de formação ou capacitação em EaD, específica para o desempenho de sua função e
de encontros pedagógicos referentes ao curso de especialização, sempre que for
demandado coordenação geral do curso;
1.2.2. Cumprir os prazos
constantes no Calendário estabelecido pela Coordenação do Curso e Coordenação
Pedagógica;
1.2.3. Realizar acesso
diário ao ambiente virtual de aprendizagem (AVA) nos dias úteis e aos finais de
semana, para monitoramento, no desenvolvimento das atividades dos facilitadores
on-line com os profissionais estudantes, referentes ao Curso de Especialização;
1.2.4. Orientar os
facilitadores on-line por meio das ferramentas de interação – fórum de
orientação, chat, webconferência, utilizando-se, sempre, de linguagem objetiva,
indicando leituras que contribuam para a pesquisa, além de, impreterivelmente,
encaminhar feedback às dúvidas, questionamentos e envios das etapas pertinentes
ao desenvolvimento do Curso de Especialização;
1.2.5. Realizar
acompanhamento diário da chegada de e-mails e mensagens; acompanhar as
atividades somativas e formativas dos módulos, conforme os parâmetros e
critérios estabelecidos pelo curso;
1.2.6. Monitorar a
elaboração dos relatórios de atividades em desenvolvimento, os relatórios de
acesso ao curso e o boletim de notas feitos prelos facilitadores on-line;
1.2.7. Orientar a
realização de busca ativa dos profissionais estudantes em caso de não acesso à
plataforma do curso, ou de atraso no envio das atividades, por período
pré-estabelecido pela Coordenação Geral do Curso;
1.2.8. Participar de
reuniões virtuais semanais com a equipe de Coordenação nos horários
estabelecidos, para o acompanhamento das atividades semanais, do desempenho dos
facilitadores e profissionais estudantes, bem como para estabelecer estratégias
de acionamento, completude das atividades e retenção;
1.2.9. Monitorar a
realização das atividades síncronas semanais pelos facilitadores on-line,
conforme orientações emanadas da Coordenação Geral do Curso;
1.2.10. Responder com
presteza e cordialidade aos e-mails recebidos dos profissionais estudantes ou
coordenadores ou equipes de gestão, sendo o prazo para as respostas de e-mails
de, no máximo, 24 horas; caso seja necessário o acionamento da coordenação de
supervisão para resolução da demanda dos facilitadores e/ou profissional
estudante, o prazo será de 48 horas;
1.2.11. Atuar nas
atividades de Pesquisa, Inovação e Apoio Pedagógico relacionadas ao Curso de
Especialização Lato Sensu em Medicina de Família e Comunidade, se for
convidado;
1.2.12. Manter interação e
comunicação constante com equipe de Coordenação Geral do Curso e demais atores;
1.2.13. Apoiar os
facilitadores on-line na orientação de todo o processo de desenvolvimento do
Trabalho de Conclusão de Curso – TCC dos profissionais estudantes do Curso de
Especialização Lato Sensu em Medicina de Família e Comunidade;
1.2.14. Acompanhar e
validar o relatório de desempenho e frequência dos profissionais estudante
feito pelo facilitador on-line para ser encaminhado à Secretaria Executiva da
UNA-SUS;
1.2.15. Explorar as
ferramentas e recursos do AVA para orientar os tutores on-line com relação ao
uso da plataforma;
1.2.16. Orientar os
facilitadores on-line sobre os objetivos e aspectos relevantes das atividades
dos Eixos Comuns e Transversal com base no material do curso disponibilizado no
AVA;
1.2.17. Realizar a reunião
semanal com os facilitadores on-line com o objetivo de orientar a construção
das atividades síncronas e garantir o cumprimento e alinhamento das atividades
assíncronas no AVA;
1.2.18. Fazer o relatório
de avaliação mensal do desempenho do facilitador on-line de acordo com os
critérios definidos pela Secretaria Executiva da UNA-SUS e pela Coordenação
Geral Unifesp, em formulário próprio;
1.2.19. Estar atualizado
sobre os documentos e normativas disponibilizados pela Secretaria Executiva –
UNA-SUS;
1.2.20. Estar atualizado
sobre os documentos institucionais de orientação do curso: PPC, Manual do
Estudante, Manual do Tutor e demais documentos orientadores da prática
educativa a distância.
1.3.
São atribuições da(o) bolsistas Coordenador(a) de tutoria:
1.3.1 Participar de formação ou capacitação em Educação à
Distância (EaD), específica para o desempenho de sua função e de encontros
pedagógicos referentes ao curso de especialização, sempre que for demandado
pela Coordenação Geral do curso;
1.3.2. Cumprir os prazos para a realização das atividades
constantes no calendário do curso estabelecidos pela Secretaria Executiva do
UNA-SUS e Coordenação Geral do curso pela UNIFESP;
1.3.3. Monitorar os acessos ao Ambiente Virtual de
Aprendizagem (AVA), dos supervisores e facilitadores on-line com os
profissionais estudantes, no desenvolvimento das atividades referentes ao Curso
de Especialização;
1.3.4. Monitorar a formulação e envio de feedback às dúvidas,
questionamentos pertinentes ao desenvolvimento do Curso de Especialização pelos
supervisores e facilitadores aos profissionais estudantes;
1.3.5. Acompanhar o desenvolvimento das atividades somativas
e formativas dos módulos, conforme os parâmetros e critérios estabelecidos pelo
curso de especialização;
1.3.6. Monitorar a elaboração dos relatórios de atividades em
desenvolvimento, os relatórios de acesso ao curso e o boletim de notas feitos
pelos supervisores e facilitadores on-line;
1.3.7. Orientar a realização de busca ativa dos profissionais
estudantes em caso de não acesso à plataforma do curso, ou de atraso no envio
das atividades, por período pré-estabelecido pela Coordenação Geral do Curso;
1.3.8. Apoiar a realização e validação do relatório de
desligamento dos profissionais estudantes quando necessário e solicitado pela
Secretaria do Curso de Especialização;
1.3.9. Orientar os supervisores quanto à busca ativa do
facilitador on-line que se ausentar do AVA por mais de 2 dias;
1.3.10. Assumir a função de supervisor, em situação de
ausência ou desistência do mesmo, até que o processo de retorno ou de
substituição seja finalizado, para que os facilitadores on-line e profissionais
estudantes não fiquem sem orientações e atividades nesse período;
1.3.11. Participar de reuniões virtuais semanais com a equipe
de Coordenação nos horários estabelecidos, para o acompanhamento das atividades
semanais, do desempenho dos supervisores, facilitadores e profissionais
estudantes, bem como para estabelecer estratégias de acionamento, completude
das atividades e retenção;
1.3.12. Monitorar a atuação dos supervisores, junto aos
facilitadores on-line, na realização das atividades síncronas semanais
com os profissionais estudantes, conforme orientações emanadas pela Coordenação
Geral do Curso;
1.3.13. Responsabilizar-se em responder com presteza e
cordialidade aos e-mails recebidos dos supervisores, facilitadores on-line,
profissionais estudantes, coordenadores ou equipes de gestão, sendo o prazo
para as respostas de e-mails de, no máximo, 24 horas;
1.3.14. Atuar nas atividades de Pesquisa, Inovação e Apoio
Pedagógico relacionadas ao Curso de Especialização Lato Sensu em Medicina de
Família e Comunidade (MFC), quando convidado a participar;
1.3.15. Manter interação e comunicação frequente sempre que
necessário com equipe de Coordenação Geral do Curso e demais atores;
1.3.16. Acompanhar a ação de apoio dos supervisores aos
facilitadores on-line na orientação de todo o processo de desenvolvimento do
Trabalho de Conclusão de Curso – TCC dos profissionais estudantes do Curso de
Especialização Lato Sensu em Medicina de Família e Comunidade;
1.3.17. Apoiar os Supervisores no acompanhamento da
realização dos relatórios de desempenho e frequência dos profissionais
estudante feitos pelos facilitadores on-line para serem encaminhados à
Secretaria Executiva da UNA-SUS, dentro dos prazos determinados;
1.3.18. Realizar orientação aos supervisores sobre os
objetivos e aspectos relevantes das atividades dos Eixos Comuns e Transversais
do Curso de Especialização, com base no material pedagógico disponibilizado no
AVA;
1.3.19. Realizar reunião semanal com os supervisores, com o
objetivo de orientar a realização das atividades síncronas e também para
garantir o cumprimento e alinhamento da realização das atividades assíncronas
no AVA pelos facilitadores on-line;
1.3.20. Elaborar relatórios de avaliação periódicos de
desempenho dos supervisores, de acordo com os critérios estabelecidos pela
Secretaria Executiva da UNA-SUS e pela Coordenação Geral da Unifesp, em
formulário próprio;
1.3.21. Manter-se atualizado sobre os documentos e normativas
em vigor, relativas ao Curso de Especialização disponibilizados pela Secretaria
Executiva da UNA-SUS e pela Coordenação Geral da UNIFESP;
1.3.22. Manter-se atualizado sobre os documentos
institucionais de orientação do curso, tais como: Proposta Pedagógica
Curricular (PPC), Manual do Estudante, Manual do Tutor e demais documentos
orientadores da prática educativa a distância adotada no curso;
1.3.23. Organizar e participar do processo de seleção e
capacitação de supervisores, facilitadores on-line;
Coordenar os processos de avaliação e recuperação dos
profissionais estudantes;
1.3.24. Participar do planejamento e execução das ações que
visem a melhoria da qualidade, do padrão acadêmico e processos de gestão do
curso de especialização em MFC ofertado pela UNASUS-UNIFESP;
1.3.25. Promover interação entre supervisores, facilitadores
on-line e profissionais estudantes visando o aprendizado colaborativo e
participativo;
1.3.26. Atuar na mediação de conflitos que possam ocorrer
entre os membros da equipe de supervisores, supervisores e facilitadores on-line,
sempre que necessário;
1.3.27. Estimular o desenvolvimento e envolvimento dos
participantes do curso em ações de pesquisa e publicação;
1.3.28. Elaborar boletins informativos de acordo com a
necessidade do curso, quando demandados pela Coordenação Geral;
1.3.29. Participar da realização de webinários e videoconferências,
sempre que necessário, para o desenvolvimento do curso;
1.3.30. Participar dos processos de planejamento, execução e
avaliação do curso;
1.3.31. Monitorar o grau de satisfação dos profissionais
estudantes com relação ao aprendizado propiciado pelo curso de especialização;
1.3.32. Aplicar ações administrativas corretivas junto aos
supervisores e profissionais e profissionais-estudantes, quando necessário,
segundo critérios estabelecidos pela Coordenação Geral do Curso e;
1.3.33. Acompanhar o andamento do curso de especialização
visando a preservação da segurança e privacidade de dados nas atividades
realizadas pelos participantes do curso.
.
1.4.
Serão disponibilizadas 03(três) vagas para bolsista supervisor online, 01
(uma) vaga para bolsista coordenador de tutoria.
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES
2.1.
Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar
20 horas semanais.
2.2.
As atividades deverão ser realizadas de forma hibrida.
3.
DAS INSCRIÇÕES
3.1.
Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a)
em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra
instituição, deverá:
3.1.1.
Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2.
Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função,
conforme estipulado na cláusula 2. DA
DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3. 2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 28/01/2025 e as 23h59min do dia 03/02/2025.
3.2.1. Para efetivar a inscrição será
necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br
com cópia para secretaria.unasus@unifesp.br,
de comprovante de escolaridade, currículo lates e/ou vitae e Carta de
manifestação de interesse na vaga, em que se apresente a experiência desejável
para a vaga (todos os documentos deverão ser enviados em pdf).
3.2.1.1. A carta de manifestação de
interesse na vaga deve estar assinada pelo(a) candidato(a), podendo ser
digitalizada ou manuscrita.
3.2.1.2.
Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na
vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que
entender cabíveis.
3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL (011/2025) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.3.
A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de
desclassificação dos candidatos.
3.4.
Os candidatos só poderão se inscrever para uma das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO
DAS VAGAS.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.
Será atribuída, conforme
especificado:
4.1.1
Bolsista Supervisor
Online: (uma) bolsa mensal no valor de R$ 4.500,00
(quatro mil e quinhentos reais), conforme a previsão orçamentária destinada
para esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao período de 17/02/2025
a 16/02/2026, podendo ser prorrogado.
4.1.2 Bolsista Coordenador
de tutoria: 1(uma) bolsa mensal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze)
meses, correspondente ao período de 16/02/2025 a 16/02/2026, podendo ser
prorrogado.
4.2. Poderão ser aprovados candidatos em
número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro de
suplência e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no
processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).
4.2.1. A quantidade de vagas deste edital
poderá ser acrescida ou diminuída, de acordo com a necessidade do projeto;
4.3. O início das atividades/contratação
ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador
do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste edital.
5.3. É vedada
a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
no site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 3 (três) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e
eliminatória |
04/02/2025 |
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e
Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
05/02/2025 |
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e
eliminatória |
10/02/2025 |
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos
candidatos aprovados antes da etapa de recursos |
11/02/2025 |
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração
do resultado preliminar |
Primeiro dia útil
após a data de divulgação do resultado preliminar: 12/02/2025 |
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da
listagem final de candidatos aprovados |
14/02/2024 |
7.1. O presente processo
seletivo será válido
por 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação deste Edital.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
edital.
7.3. O valor da bolsa somente conseguirá
ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do
plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser
analisada a retificação do valor da bolsa definido neste edital.
7.4. As
atividades terão início em 17/02/2025 e término em 16/02/2026,
condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do
Projeto.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br
em até 01 (um) dia útil a partir
da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – “Curso de Especialização m Medicina de
Família e Comunidade, na modalidade EAD – Projeto Mais Médicos para o Brasil
(PMMB)”, EDITAL N°011/2025
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a)
selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será
disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração
do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os
formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto: secretaria.unasus@unifesp.br,
9.3. É obrigatório que
a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer
tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual
suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
11.1. As partes concordam que qualquer
atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na
medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste
Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados
Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a
matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as
demais normas aplicáveis.
11.2. Os dados pessoais coletados para
inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias
para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do
Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e
poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins
de prestação de contas.
11.3. Disposições específicas
relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na
Política de Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e
requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que
participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de
Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.