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EDITAL N° 011/2025 – Projeto UNASUS VI "Curso de Especialização m Medicina de Família e Comunidade, na modalidade EAD – Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB)",
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoEm andamento
ModalidadeBolsistas
Tipo:Editais de Seleção
Nº do Edital:11
Publicado em27/01/2025 às 15:31

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP, Contrato nº 171/2023, processo nº 23089.037261/2023-52, com o objetivo de apoiar o Projeto “ Curso de Especialização m Medicina de Família e Comunidade, na modalidade EAD – Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB)”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritas a seguir:

 

1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS

Função

Código da Vaga

 

 

Regime das atividades

Resumo das Atribuições

Escolaridade mínima

Quantidade de Vagas

Valor Mensal Bruto (R$)

Duração do contrato

Bolsista Supervisor Online 

BOL_SUPER

Hibrida

Realizar acesso diário ao ambiente virtual de aprendizagem (AVA) nos dias úteis e aos finais de semana, para monitoramento, no desenvolvimento das atividades dos facilitadores on-line com os profissionais estudantes, referentes ao Curso de Especialização; Orientar os facilitadores on-line por meio das ferramentas de interação – fórum de orientação, chat, webconferência, utilizando-se, sempre, de linguagem objetiva, indicando leituras que contribuam para a pesquisa, além de, impreterivelmente, encaminhar feedback às dúvidas, questionamentos e envios das etapas pertinentes ao desenvolvimento do Curso de Especialização;

Mestrado concluído em saúde coletiva, ciências do ensino da Saúde ou áreas afins, ou experiência profissional equivalente

03 (três) vagas

R$ 4.500,00

12 (doze) meses

Bolsista – Coordenador de Tutoria

BOL_COORD

Hibrida

Monitorar os acessos ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), dos supervisores e facilitadores on-line com os profissionais estudantes, no desenvolvimento das atividades referentes ao Curso de Especialização;

Doutorado em curso saúde coletiva, ciências do ensino da Saúde ou áreas afins,ou experiência profissional equivalente

 01 (uma) vaga

R$ 5000.00

12 (doze) meses

 

1.1.    Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aqueles(as) que:

1.1.1. Bolsa de supervisor online: tenham curso superior concluído em medicina e mestrado concluído, mínimo de 2 anos de experiência em Medicina de Família e Comunidade; Experiência em ensino médico, preferencialmente em MFC; Experiência com ambientes Virtuais de Aprendizagem: Organizador, Tutor ou Supervisor em cursos à distância; Participação em bancas de avaliação de Trabalhos de Conclusão de Cursos - TCC.

1.1.2. Bolsista Coordenador de tutoria: tenha graduação acadêmica na área da saúde; Titulação mínima em Doutorado em curso ou concluído, Conhecimento em cursos EaD: Familiaridade com metodologias e tecnologias de Ensino a Distância (EaD), mínimo de 5 anos de experiência em ensino superior, desejável experiência em coordenação de cursos de especialização; Familiaridade com plataformas de EaD, Conhecimento em ferramentas de aprendizado online, como videoconferência, fóruns de discussão: Uso de ferramentas de aprendizado online, Capacidade de analisar dados educacionais para melhorar o curso, Habilidade de desenvolver conteúdo educacional de qualidade, Habilidade de comunicar-se de forma clara e objetiva, Capacidade de entender e lidar com as necessidades dos alunos, Habilidade de trabalhar em equipe com professores, tutores e outros profissionais, Capacidade de resolver conflitos de forma eficaz; Capacidade de gerenciar recursos, Capacidade de gerenciar equipes e liderar projetos.

 

1.2. São atribuições da(os) bolsista Supervisor Online:

1.2.1. Participar de formação ou capacitação em EaD, específica para o desempenho de sua função e de encontros pedagógicos referentes ao curso de especialização, sempre que for demandado coordenação geral do curso;

1.2.2. Cumprir os prazos constantes no Calendário estabelecido pela Coordenação do Curso e Coordenação Pedagógica;

1.2.3. Realizar acesso diário ao ambiente virtual de aprendizagem (AVA) nos dias úteis e aos finais de semana, para monitoramento, no desenvolvimento das atividades dos facilitadores on-line com os profissionais estudantes, referentes ao Curso de Especialização;

1.2.4. Orientar os facilitadores on-line por meio das ferramentas de interação – fórum de orientação, chat, webconferência, utilizando-se, sempre, de linguagem objetiva, indicando leituras que contribuam para a pesquisa, além de, impreterivelmente, encaminhar feedback às dúvidas, questionamentos e envios das etapas pertinentes ao desenvolvimento do Curso de Especialização;

1.2.5. Realizar acompanhamento diário da chegada de e-mails e mensagens; acompanhar as atividades somativas e formativas dos módulos, conforme os parâmetros e critérios estabelecidos pelo curso;

1.2.6. Monitorar a elaboração dos relatórios de atividades em desenvolvimento, os relatórios de acesso ao curso e o boletim de notas feitos prelos facilitadores on-line;

1.2.7. Orientar a realização de busca ativa dos profissionais estudantes em caso de não acesso à plataforma do curso, ou de atraso no envio das atividades, por período pré-estabelecido pela Coordenação Geral do Curso;

1.2.8. Participar de reuniões virtuais semanais com a equipe de Coordenação nos horários estabelecidos, para o acompanhamento das atividades semanais, do desempenho dos facilitadores e profissionais estudantes, bem como para estabelecer estratégias de acionamento, completude das atividades e retenção;

1.2.9. Monitorar a realização das atividades síncronas semanais pelos facilitadores on-line, conforme orientações emanadas da Coordenação Geral do Curso;

1.2.10. Responder com presteza e cordialidade aos e-mails recebidos dos profissionais estudantes ou coordenadores ou equipes de gestão, sendo o prazo para as respostas de e-mails de, no máximo, 24 horas; caso seja necessário o acionamento da coordenação de supervisão para resolução da demanda dos facilitadores e/ou profissional estudante, o prazo será de 48 horas;

1.2.11. Atuar nas atividades de Pesquisa, Inovação e Apoio Pedagógico relacionadas ao Curso de Especialização Lato Sensu em Medicina de Família e Comunidade, se for convidado;

1.2.12. Manter interação e comunicação constante com equipe de Coordenação Geral do Curso e demais atores;

1.2.13. Apoiar os facilitadores on-line na orientação de todo o processo de desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC dos profissionais estudantes do Curso de Especialização Lato Sensu em Medicina de Família e Comunidade;

1.2.14. Acompanhar e validar o relatório de desempenho e frequência dos profissionais estudante feito pelo facilitador on-line para ser encaminhado à Secretaria Executiva da UNA-SUS;

1.2.15. Explorar as ferramentas e recursos do AVA para orientar os tutores on-line com relação ao uso da plataforma;

1.2.16. Orientar os facilitadores on-line sobre os objetivos e aspectos relevantes das atividades dos Eixos Comuns e Transversal com base no material do curso disponibilizado no AVA;

1.2.17. Realizar a reunião semanal com os facilitadores on-line com o objetivo de orientar a construção das atividades síncronas e garantir o cumprimento e alinhamento das atividades assíncronas no AVA;

1.2.18. Fazer o relatório de avaliação mensal do desempenho do facilitador on-line de acordo com os critérios definidos pela Secretaria Executiva da UNA-SUS e pela Coordenação Geral Unifesp, em formulário próprio;

1.2.19. Estar atualizado sobre os documentos e normativas disponibilizados pela Secretaria Executiva – UNA-SUS;

1.2.20. Estar atualizado sobre os documentos institucionais de orientação do curso: PPC, Manual do Estudante, Manual do Tutor e demais documentos orientadores da prática educativa a distância.

 

1.3. São atribuições da(o) bolsistas Coordenador(a) de tutoria:

1.3.1 Participar de formação ou capacitação em Educação à Distância (EaD), específica para o desempenho de sua função e de encontros pedagógicos referentes ao curso de especialização, sempre que for demandado pela Coordenação Geral do curso;

1.3.2. Cumprir os prazos para a realização das atividades constantes no calendário do curso estabelecidos pela Secretaria Executiva do UNA-SUS e Coordenação Geral do curso pela UNIFESP;

1.3.3. Monitorar os acessos ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), dos supervisores e facilitadores on-line com os profissionais estudantes, no desenvolvimento das atividades referentes ao Curso de Especialização;

1.3.4. Monitorar a formulação e envio de feedback às dúvidas, questionamentos pertinentes ao desenvolvimento do Curso de Especialização pelos supervisores e facilitadores aos profissionais estudantes;

1.3.5. Acompanhar o desenvolvimento das atividades somativas e formativas dos módulos, conforme os parâmetros e critérios estabelecidos pelo curso de especialização;

1.3.6. Monitorar a elaboração dos relatórios de atividades em desenvolvimento, os relatórios de acesso ao curso e o boletim de notas feitos pelos supervisores e facilitadores on-line;

1.3.7. Orientar a realização de busca ativa dos profissionais estudantes em caso de não acesso à plataforma do curso, ou de atraso no envio das atividades, por período pré-estabelecido pela Coordenação Geral do Curso;

1.3.8. Apoiar a realização e validação do relatório de desligamento dos profissionais estudantes quando necessário e solicitado pela Secretaria do Curso de Especialização;

1.3.9. Orientar os supervisores quanto à busca ativa do facilitador on-line que se ausentar do AVA por mais de 2 dias;

1.3.10. Assumir a função de supervisor, em situação de ausência ou desistência do mesmo, até que o processo de retorno ou de substituição seja finalizado, para que os facilitadores on-line e profissionais estudantes não fiquem sem orientações e atividades nesse período;

1.3.11. Participar de reuniões virtuais semanais com a equipe de Coordenação nos horários estabelecidos, para o acompanhamento das atividades semanais, do desempenho dos supervisores, facilitadores e profissionais estudantes, bem como para estabelecer estratégias de acionamento, completude das atividades e retenção;

1.3.12. Monitorar a atuação dos supervisores, junto aos facilitadores on-line, na realização das atividades síncronas semanais com os profissionais estudantes, conforme orientações emanadas pela Coordenação Geral do Curso;

1.3.13. Responsabilizar-se em responder com presteza e cordialidade aos e-mails recebidos dos supervisores, facilitadores on-line, profissionais estudantes, coordenadores ou equipes de gestão, sendo o prazo para as respostas de e-mails de, no máximo, 24 horas;

1.3.14. Atuar nas atividades de Pesquisa, Inovação e Apoio Pedagógico relacionadas ao Curso de Especialização Lato Sensu em Medicina de Família e Comunidade (MFC), quando convidado a participar;

1.3.15. Manter interação e comunicação frequente sempre que necessário com equipe de Coordenação Geral do Curso e demais atores;

1.3.16. Acompanhar a ação de apoio dos supervisores aos facilitadores on-line na orientação de todo o processo de desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC dos profissionais estudantes do Curso de Especialização Lato Sensu em Medicina de Família e Comunidade;

1.3.17. Apoiar os Supervisores no acompanhamento da realização dos relatórios de desempenho e frequência dos profissionais estudante feitos pelos facilitadores on-line para serem encaminhados à Secretaria Executiva da UNA-SUS, dentro dos prazos determinados;

1.3.18. Realizar orientação aos supervisores sobre os objetivos e aspectos relevantes das atividades dos Eixos Comuns e Transversais do Curso de Especialização, com base no material pedagógico disponibilizado no AVA;

1.3.19. Realizar reunião semanal com os supervisores, com o objetivo de orientar a realização das atividades síncronas e também para garantir o cumprimento e alinhamento da realização das atividades assíncronas no AVA pelos facilitadores on-line;

1.3.20. Elaborar relatórios de avaliação periódicos de desempenho dos supervisores, de acordo com os critérios estabelecidos pela Secretaria Executiva da UNA-SUS e pela Coordenação Geral da Unifesp, em formulário próprio;

1.3.21. Manter-se atualizado sobre os documentos e normativas em vigor, relativas ao Curso de Especialização disponibilizados pela Secretaria Executiva da UNA-SUS e pela Coordenação Geral da UNIFESP;

1.3.22. Manter-se atualizado sobre os documentos institucionais de orientação do curso, tais como: Proposta Pedagógica Curricular (PPC), Manual do Estudante, Manual do Tutor e demais documentos orientadores da prática educativa a distância adotada no curso;

1.3.23. Organizar e participar do processo de seleção e capacitação de supervisores, facilitadores on-line;

Coordenar os processos de avaliação e recuperação dos profissionais estudantes;

1.3.24. Participar do planejamento e execução das ações que visem a melhoria da qualidade, do padrão acadêmico e processos de gestão do curso de especialização em MFC ofertado pela UNASUS-UNIFESP;

1.3.25. Promover interação entre supervisores, facilitadores on-line e profissionais estudantes visando o aprendizado colaborativo e participativo;

1.3.26. Atuar na mediação de conflitos que possam ocorrer entre os membros da equipe de supervisores, supervisores e facilitadores on-line, sempre que necessário;

1.3.27. Estimular o desenvolvimento e envolvimento dos participantes do curso em ações de pesquisa e publicação;

1.3.28. Elaborar boletins informativos de acordo com a necessidade do curso, quando demandados pela Coordenação Geral;

1.3.29. Participar da realização de webinários e videoconferências, sempre que necessário, para o desenvolvimento do curso;

1.3.30. Participar dos processos de planejamento, execução e avaliação do curso;

1.3.31. Monitorar o grau de satisfação dos profissionais estudantes com relação ao aprendizado propiciado pelo curso de especialização;

1.3.32. Aplicar ações administrativas corretivas junto aos supervisores e profissionais e profissionais-estudantes, quando necessário, segundo critérios estabelecidos pela Coordenação Geral do Curso e;

1.3.33. Acompanhar o andamento do curso de especialização visando a preservação da segurança e privacidade de dados nas atividades realizadas pelos participantes do curso.

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1.4. Serão disponibilizadas 03(três) vagas para bolsista supervisor online, 01 (uma) vaga para bolsista coordenador de tutoria.

 

2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES

2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar 20 horas semanais.

2.2. As atividades deverão ser realizadas de forma hibrida.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra instituição, deverá:

3.1.1. Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.

3.1.2. Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.

3. 2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 28/01/2025 e as 23h59min do dia 03/02/2025.

3.2.1. Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia para secretaria.unasus@unifesp.br, de comprovante de escolaridade, currículo lates e/ou vitae e Carta de manifestação de interesse na vaga, em que se apresente a experiência desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser enviados em pdf).

3.2.1.1. A carta de manifestação de interesse na vaga deve estar assinada pelo(a) candidato(a), podendo ser digitalizada ou manuscrita.

3.2.1.2. Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que entender cabíveis.

3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (011/2025) e o CÓDIGO DA VAGA.

3.3. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.

3.4. Os candidatos só poderão se inscrever para uma das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.

 

4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

4.1. Será atribuída, conforme especificado:

4.1.1 Bolsista Supervisor Online: (uma) bolsa mensal no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao período de 17/02/2025 a 16/02/2026, podendo ser prorrogado.

4.1.2 Bolsista Coordenador de tutoria: 1(uma) bolsa mensal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao período de 16/02/2025 a 16/02/2026, podendo ser prorrogado.

4.2. Poderão ser aprovados candidatos em número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro de suplência e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).

4.2.1. A quantidade de vagas deste edital poderá ser acrescida ou diminuída, de acordo com a necessidade do projeto;

4.3. O início das atividades/contratação ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.

 

5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não se permitida a alteração e/ou a complementação da documentação as a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.

5.3. É vedada a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.

 

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:

6.1.1. Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).

6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.

6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais

6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 3 (três) candidatos por vaga.

6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.

 

7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Etapa

Descrição

Caráter/Detalhamento

Período

1ª fase

Análise curricular

Classificatória e eliminatória

04/02/2025

2ª fase

Convocação para Entrevista

Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase

05/02/2025

3ª fase

Entrevista

Classificatória e eliminatória

10/02/2025

4ª fase

Resultado preliminar

Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos

11/02/2025

5ª fase

Recursos

Solicitação de reconsideração do resultado preliminar

Primeiro dia útil após a data de divulgação do resultado preliminar: 12/02/2025

6ª fase

Resultado pós recursos

Divulgação da listagem final de candidatos aprovados

14/02/2024

 

7.1. O presente processo seletivo será válido por 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação deste Edital.

7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.

7.3. O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da bolsa definido neste edital.

7.4. As atividades terão início em 17/02/2025 e término em 16/02/2026, condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.

 

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo “Curso de Especialização m Medicina de Família e Comunidade, na modalidade EAD – Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB)”, EDITAL N°011/2025

8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidi pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especicados neste Edital.

 

9. DA CONCESSÃO DA BOLSA

9.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.

9.2. Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as) aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto:  secretaria.unasus@unifesp.br,

9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.

9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil pode solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br

10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.

10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deve ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.

 

11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

11.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.

11.2. Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.

11.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.

11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail:  dpo@fapunifesp.edu.br.

 

 

 

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